Para falar de direito de preferência é necessário recuar até 1 de junho de 1967, momento em que o legislador verte no Código Civil português um conceito doutrinário que convergia na necessidade de emparcelamento de pequenas propriedades e consequente redução de minifúndios, em ordem a obter explorações agrícolas técnica e economicamente viáveis e mais estáveis e, progressivamente, acabar com um problema antigo de um Portugal rural onde a agricultura, sobretudo de subsistência, ditava a divisão de propriedades em função da cultura, produtividade e necessidades do povo.
Leandro Siopa
Solicitador (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo24 de Janeiro de 2022
Direito de preferência sobre prédios rústicos
Faltam medidas, incentivos e mecanismos que facilitem e promovam o emparcelamento. Mas as bases já estão na Lei há mais de 50 anos.