A doação de imóveis está regulamentada no Código Civil e consiste num “contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito (…)”. A doação de imóveis “só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado”, estando ainda sujeita a Imposto de Selo.
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