São indiscutíveis as mudanças do mundo do trabalho nos últimos anos… o local e horário, deixaram de ser para muitos o que define o seu trabalho. Neste contexto a flexibilidade de horário, já consagrada no Código do Trabalho desde 2009 e revista em 2015, para trabalhadores com filhos menores de 12 anos, é hoje desejada por outros trabalhadores independentemente da sua condição familiar.
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