A lei existe e permite que qualquer pessoa que compre uma obra, isto é, tenha acesso legal a uma obra, possa fazer uma cópia para uso próprio. «Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor» (artigo 81º do CDADC). Até faz sentido, certo? O que não faz sentido é a recente proposta da extensão da lei para que sejam pagas taxas por qualquer dispositivo que tenha capacidade de armazenamento de bits.
A ideia magnífica nasceu para compensar o (possível) prejuízo que os autores podem ter se algumas pessoas fizerem cópias privadas para uso próprio (de obras que compram!). “Possível” entre parênteses porque é isso mesmo – ninguém conseguiu provar que o facto de eu comprar um CD e depois gravar as músicas para o meu leitor de MP3 prejudica o autor. Esta lei faz tanto sentido como taxar a minha cozinha pelo prejuízo (possível) que dá à restauração.
Então mas isto não é para controlar a pirataria e compensar os autores pela pirataria? Não. Na verdade não faço puto ideia como é que a palavra “pirataria” é usada para discutir este tema. É desinformação, ou então, a ideia é tão absurda que qualquer pessoa quando a ouve pensa que, para ser verdadeira, tem que ser sobre pirataria. O dinheiro é para o estado? Não. É para a AGECOP que recolhe uma parte e distribui o resto por entidades gestoras de direitos de autor.
A ser aprovada, será uma extensão à lei para promover a criatividade em encontrar soluções que permitam importar dispositivos que tenham capacidade de armazenamento digital sem ter que pagar a taxa. É trazer tablets, pens ou discos como souvenirs em alternativa aos postais ou ímanes de frigorifico. Atenção que há países que também têm uma taxa deste tipo.
No passado, foi feita uma proposta ainda mais agressiva à extensão desta lei – recuou por tanto barulho que criou. Vamos ver o que acontece desta vez, fica aqui a minha tentativa de informar.
A Maria João Nogueira reúne quase todas as notícias sobre o tema em – jonasnuts.com – sugiro a leitura.
(texto publicado na edição de 28 de agosto de 2014)