A realidade que vivemos devido à Covid-19 trouxe graves repercussões a nível económico. Nesse sentido, em março de 2020, o Governo aprovou a criação de uma moratória que permitia, grosso modo, a suspensão da cobrança de determinados créditos até 30 de setembro de 2020.
Acontece que, infelizmente, o vírus ainda hoje não permite que os agentes económicos realizem, normalmente, a sua atividade, o que afeta tanto empresas como particulares. Por essa razão, foi aprovada pelo Governo, no passado mês de junho, a prorrogação, de forma genérica, da moratória dos créditos até 31 de março de 2021. Com este novo diploma legal, os particulares e empresas que já se encontravam abrangidos pela moratória de crédito inicial beneficiam, automaticamente, desta extensão. Caso não pretendam a extensão automática, os clientes bancários têm de comunicar às respetivas instituições de crédito, até 20 de setembro deste ano, a sua oposição à extensão do prazo. As principais linhas orientadoras deste diploma passam, ainda, pelo alargamento do universo de beneficiários – o regime passa também a ser aplicável a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo, assim, os cidadãos emigrantes –, e pelo alargamento do âmbito das operações de crédito, até então excluídas, ficando abrangidos todos os créditos garantidos por hipoteca, locação financeira destinada a habitação e crédito destinado a financiar educação.
Pretende-se, assim, continuar a apoiar a recuperação económica das empresas e famílias, aumentando a liquidez dos beneficiários através do diferimento temporário do momento do cumprimento das obrigações de crédito.
(Artigo publicado na edição de 27 de agosto de 2020 do REGIÃO DE LEIRIA)