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Raul Castro

Deputado eleito na lista do Partido Socialista (PS) pelo círculo de Leiria

Opinião: O estatuto do antigo combatente

O País tem uma enorme dívida para com os portugueses que participaram nos teatros de guerra do designado Ultramar, ou seja Angola, Moçambique e Guiné Bissau, em que muitos perderam a vida e outros ficaram deficientes, sem que houvesse até agora, um diploma que enquadrasse alguns benefícios, que permitissem mitigar a referida dívida.

A criação pelo atual primeiro-ministro, António Costa, da Secretaria de Estado dos Antigos Combatentes era o sinal claro, de que finalmente iria haver sensibilidade para produzir uma proposta de Lei versando sobre a temática.

Com o apoio unânime de toda a Assembleia da República, foi possível gerar o consenso para que fosse aprovado, no final da legislatura que terminou, o Estatuto do Antigo Combatente, considerando como aplicável, para além dos que foram mobilizados entre 1961 e 1975 para os territórios já referidos, os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana, os ex-militares que se encontravam em Timor-Leste entre 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território, os ex-militares oriundos do recrutamento local e os militares dos quadros permanentes que se encontrem abrangidos por estas situações.

Acrescem ainda, para efeitos do presente estatuto, os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à Paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operações classificados nos termos da Lei em vigor, bem como os deficientes que estiveram também naqueles territórios, sem prejuízo de virem a adotar um estatuto próprio.

De grande importância social é a aplicação das disposições constantes do estatuto, naquilo que lhes for aplicável, aos cônjuges sobrevivos dos antigos combatentes.

Vejamos então, as medidas que constam do Estatuto do Antigo Combatente:

Reconhecimento público em cerimónias oficiais na esfera do Ministério da Defesa Nacional;

A criação da Insígnia Nacional do Antigo Combatente;

A indicação nas informações digitais do cartão do cidadão do predicado- Titular do Reconhecimento da Nação;

Direito a Honras Fúnebres;

Apoio do Estado à Liga dos Combatentes na conservação e manutenção dos cemitérios e talhões dos Combatentes;

Consagração do dever de auxílio do Estado no repatriamento dos Restos Mortais dos Antigos Combatentes sepultados no estrangeiro e falecidos em teatros de guerra;

Direito preferencial na atribuição de habitação social aos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo;

Gratuitidade no acesso aos transportes públicos e aos museus e monumentos nacionais extensivos aos cônjuges;

E isenção de taxas moderadoras no SNS para os Antigos Combatentes e cônjuges;

A criação da Rede Nacional de Apoio, considerando as situações de stress pós-traumático de guerra e,

Finalmente o aumento do Complemento Social de Pensão para o dobro, aplicável a quem tem pensão social de 211,78€, que receberão cerca de 200,00€ por cada ano de serviço militar obrigatório, significando que na média geral de 3 anos de SMO irão receber cerca de 600,00€ numa prestação única.

A aprovação do Estatuto é o primeiro passo para criar um conjunto de apoios aos que são mais carenciados. As fortes condicionantes orçamentais não permitiram ir mais longe, nomeadamente na atualização do valor da pensão social que se espera vir a constar do OE para 2021.

Será de elementar justiça que tal venha a acontecer, até porque se trata duma despesa pública, que pela Lei da Vida, irá decrescer ano após ano.

(Artigo publicado na edição de 13 de agosto de 2020 do REGIÃO DE LEIRIA)