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Passageiro do tempo: Imigração e sustentabilidade do país

Portugal precisa de 75 mil imigrantes adultos anuais para compensar a falta de população autóctone…

 

jmsilva.leiria@gmail.com

 

A Europa vive sobressaltada com a afluência de refugiados e imigrantes e os portugueses têm podido dormir descansados porque estão territorialmente longe dos portos de desembarque e o país é menos atrativo. No entanto, pela zona de Odemira já soam os alertas perante a importação maciça de mão de obra asiática, pouco menos do que escrava, para a lavra das estufas de vegetais frescos. Na região de Leiria o fenómeno existe, mas o impacto é bem diferente.

Infelizmente, estes homens e mulheres que vêm trabalhar nas culturas intensivas que os portugueses evitam não têm vozes políticas que os defendam e são uma espécie de espectros sociais por quem ninguém mostra solidariedade. Por outro lado, as infraestruturas locais estão a rebentar pois, nalguns casos, a população duplicou e a pressão social aumenta com a xenofobia a espreitar.

Portugal precisa de 75 mil imigrantes adultos anuais para compensar a falta de população autóctone, mas prefere-se fingir que o problema não existe e assim não se cuida das soluções. Quando se fala da sustentabilidade da Segurança Social e do regime de pensões é para a imigração que necessitamos olhar, sem imigrantes todo o sistema económico do país e tudo o que se conhece por direitos sociais ficará em causa.

Infelizmente, o tacticismo partidário e a demagogia tornam impossível uma análise serena deste assunto pois confundem-se os movimentos migratórios de desvalidos fugidos de guerras e cataclismos com a imigração tradicional, isto é, afluxo de profissionais imediatamente integráveis no mercado. Portugal tem de pensar seriamente neste problema, acolher refugiados é ação social, captar e criar condições para a fixação de imigrantes qualificados é assegurar o futuro do país e esta não é uma tarefa exclusiva do Estado, é dos agentes económicos, das autarquias e de todos nós.

(Artigo publicado na edição de 2 de maio de 2019)