Por muito que em diversas situações, por corte de relações, trivialidades ou preferências, se queira deserdar o seu filho, a verdade é que, regra geral, não o poderá fazer. Os filhos, pelo vínculo próximo que mantêm com os pais, são protegidos pela legislação no que concerne à distribuição do património da herança, não podendo assim serem afastados da sucessão.
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