Caução e antecipação de rendas são duas figuras bastante distintas juridicamente, ainda que na prática se assemelhem. A antecipação de rendas consiste, como o próprio nome indica, em antecipar o pagamento de rendas (pagar num mês a renda relativa a algum dos meses seguintes), enquanto a caução consiste no depósito de um valor, que fica na posse do senhorio até ao final do contrato, para garantir o cumprimento de todas as obrigações contratuais do arrendatário (pagamento de renda, conservação do imóvel e do seu recheio, pagamento de despesas, etc).
Rafael Parreira
Solicitador
(Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo30 de Maio de 2023
(Pre)Caução no Arrendamento
Por lei, desde o início de 2023, o limite legal na celebração do contrato de arrendamento é o pagamento de quatro rendas e uma caução equivalente a dois meses de renda.