A alteração legislativa, levada a cabo em janeiro deste ano, em matéria de condomínios e constituição de propriedade horizontal, veio ditar que, a partir do dia 10 de abril de 2022, seja exigida, em qualquer transmissão de imóvel (doação, venda, etc.), uma declaração escrita, emitida pelo administrador de condomínio, que indique todos os encargos do condomínio e eventuais dívidas que existam em relação à fração autónoma à data da celebração do negócio definitivo.
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