Com as recentes alterações introduzidas ao atual regime da propriedade horizontal, passa a ser exigido mais um documento com carácter de extrema importância para que possa ser efetuado com maior segurança jurídica, entre as partes visadas, um contrato de compra e venda de um imóvel que esteja sujeito ao regime da propriedade horizontal. É o caso dos negócios que incidam sobre apartamentos destinados a habitação, serviços, garagens ou moradias que, pela sua natureza construtiva, fiquem adstritas também à constituição de propriedade horizontal.
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