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foto de rosto a preto e branco de Cristiana Henriques

Cristiana Henriques

Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)

Exclusivo

Será que falta mais algum documento para poder vender a minha fração autónoma?

Um proprietário que queira vender ou onerar a sua fração autónoma passará a ter de requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita.

Com as recentes alterações introduzidas ao atual regime da propriedade horizontal, passa a ser exigido mais um documento com carácter de extrema importância para que possa ser efetuado com maior segurança jurídica, entre as partes visadas, um contrato de compra e venda de um imóvel que esteja sujeito ao regime da propriedade horizontal. É o caso dos negócios que incidam sobre apartamentos destinados a habitação, serviços, garagens ou moradias que, pela sua natureza construtiva, fiquem adstritas também à constituição de propriedade horizontal.