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Eva Mendes

Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)

Exclusivo

Será que queria mesmo comprar aquele casaco?

Por lei, todos, enquanto consumidores, dispomos de 14 dias a contar da receção do produto (e não da compra) para comunicar ao comerciante a intenção de anular a compra.

Quem nunca, num momento de descontração no seu telemóvel ou computador, deu por si a navegar numa loja online e pensou baixinho “que casaco bonito” ou “preciso mesmo destes óculos de sol!”.
Sabe o que é que muitos dão também por si a pensar? “Não devia ter comprado aquele casaco!” ou “afinal estes óculos não são bem o que eu queria”.